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TERAPIA CONJUGAL OU DIVÓRCIO?

PSICOLOGIA · TERAPIA DE CASAL


A tomada de decisão pelo divórcio pode ser o resultado de um processo de terapia de casal, em que ambos trabalharam todo um processo de reconciliação de forma construtiva mas, conscientemente e mais clarificados, optam pela solução da separação como forma de ambos ficarem bem.No entanto, existem casais, em que por variados motivos, o nível de conflito é tão elevado, a comunicação é tão ineficaz ou inexistente, que não existe “chão”, nem ferramentas para chegar a uma visão de união, indispensável ao processo de reconciliação. Muitos casais optam pelo recurso à terapia de casal em primeiro lugar para restabelecer esta comunicação entorpecida e, então depois, resolverem as suas maiores dificuldades relacionais. Ao longo do “ciclo de vida” dos casais e das famílias, existem períodos em que se espectam naturalmente exigências e desafios ao nível da comunicação e dos padrões relacionais. São necessários ajustes, cedências, mudanças, respeito e honestidade para que essa fase se dê da melhor forma para os membros do casal. Por exemplo, com o nascimento do primeiro filho, estabelecem-se no casal novas prioridades nas rotinas domésticas, nas trocas afectivas, nas experiências sexuais. São nestes ajustes e cedências, que cada um vai fazendo, parte a parte o trabalho interior de equilíbrio, que se vão adquirindo ferramentas pessoais para que a um nível comunicacional se evolua de forma construtiva. Num casal em que a comunicação se dá de forma eficaz e equilibrada, a mudança é vista como oportunidade de crescer e conhecer ainda melhor o outro. Quando se colocam questões ao casal, da vida quotidiana, que colocam em risco o seu equilíbrio, é nestes casais estruturados comunicacionalmente que se vêm respostas à mudança mais equilibradas. E, se houver conflito, ele naturalmente é tomado como uma forma de crescimento do casal e não como oportunidade de eu esclarecer pontos de vista individuais. Por estas razões e muitas outras, se um dos membros decide colocar a questão do divórcio ao seu parceiro deve ter em conta algumas questões ligadas á sua unidade conjugal:

  • Qualquer aspecto positivo do relacionamento pode servir como rampa para a reconciliação

  • A decisão pelo divórcio deve vir depois de ambos esgotarem todas as estratégias possíveis pela unidade conjugal (Incluindo terapia de casal e/ou individual);

  • No caso da existência de filhos agir, comunicar e negociar sempre pensando no real interesse da criança (o que será melhor para os meus filhos);

  • Terem assumido ambos a responsabilidade perante o rumo que o seu casamento levou;

  • Devem ambos preparar-se e assumir todos os impactos do seu divórcio numa esfera social próxima (filhos, família alargada, trabalho, amigos…)

  • Estabilidade financeira

  • Capacidades generalizadas de comunicação e negociação.

Como terapeuta de uma corrente positivista e baseada na solução, sinto-me mais confortável em falar de Terapia de Casal e não de divórcio. Os casais quando vêm para a terapia vêm numa fase já tão conformista quanto à sua desilusão e falta de forças que nem imagina o que está escondido por de trás da sua história de casal e de união. Os seus recursos, as suas ferramentas para lidarem com o futuro e com a reconciliação estão escondidas por baixo de um tapete sujo e gasto. O que faço em terapia é sacudir o tapete para o seu desenho ficar mais visível… O que uniu o casal no seu inicio de história é o que no presente continua a unir, mas a individualidade de cada um foi-se reconstruindo sem dar muita atenção à reconstituição conjugal que deveria ser paralela ao crescimento de cada um.Quando casamos, não paramos o nosso amadurecimento, o nosso crescimento pessoal, a nossa construção. Neste trabalho pessoal, devemos integrar o outro, partilhar o outro, crescer com ele. Se não permitimos que ele integre este desenvolvimento, vai chegar uma altura em que nós achamos que ele não faz parte do EU dos NÓS, porque não houve partilha. Por isso, digo, devemos responsabilizarmo-nos pelos nossos actos e no efeito que eles têm no seio do casal e da família.A decisão de um divórcio não deve vir apenas do EU, mas do NÓS, com a mesma responsabilidade assumida e tomada pelos dois, a quando da decisão pela unidade conjugal. Os deveres do casal reorganizam-se tendo como meta o divórcio. Para que este processo se dê de uma forma harmoniosa e no real interesse de todo o sistema familiar e conjugal, é natural e vantajoso que se recorra a um terapeuta especializado.



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